Para entendermos a obrigatoriedade da retirada do pró-labore, devemos compreender o que é o pró-labore e qual a participação do sócio na empresa.
O que é pró-labore?
O pró-labore seria o pagamento referente ao trabalho desempenhado pelo sócio na empresa, para uma comparação simples, seria o “salário” do dono.
Portanto, para o sócio que não exerce nenhuma função na empresa e apenas possui relação como investidor no negócio, ele não terá direito ao pró-labore, logo, esse sócio-investidor será recompensado através da distribuição de lucro.
Neste ponto, é crucial que a relação de sócios administradores e investidores esteja de forma clara no contrato social.
Os sócios que trabalham na empresa são obrigados a retirar pró-labore?
A Receita Federal entende que todo sócio que participe ativamente na empresa tem direito a fazer a retirada de pró-labore, justamente, como recompensa de sua contribuição na empresa, porém não há legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo de sua remuneração.
Benefícios da retirada do pró-labore
Com a opção de retirada do pró-labore, o sócio-administrador passa a contribuir com o INSS e desfrutar de seus direitos do mesmo modo que qualquer contribuinte de carteira assinada, como aposentadoria, licença maternidade e outros benefícios previdenciários.
Outra vantagem é o controle das finanças, fazendo que consiga separar o dinheiro da empresa de suas finanças pessoais, dando tranquilidade para os sócios conseguirem custear suas despesas PF sem comprometer o caixa da empresa, tornando mais fácil a gestão financeira de seu negócio.