Por: Estefânia Bretas
Pessoas Físicas e Jurídicas deverão se adequar, pois o Pix passou a ser acompanhado pela Receita Federal e Estadual, assim como o cartão de débito/crédito, transferências entre contas, transações eletrônicas e demais instrumentos de pagamento e recebimento.
Com a publicação do Convênio ICMS n° 50/2022, a Receita Federal estabeleceu que as instituições financeiras prestem informações ao fisco de todas as movimentações realizadas por CNPJ e por CPF.
Estabelece ainda que todas essas movimentações deverão estar vinculadas a documento fiscal válido, sendo necessário emissão de nota fiscal. Para isso as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, ou cartão ou outra forma de recebimento eletrônico.
Com essa nova medida, os bancos instituições financeiras ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas as transações com cartão de credito, débito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, a partir da implantação do Sistema de Transferências eletrônicas por Pixels implantada em Novembro de 2020.
Com a obrigatoriamente de, Nos casos em que não aconteça a emissão de Nota fiscal para a operação, o contribuinte poderá ser intimado por omissão de receita, podendo acarretar desde a intimação para prestação de contas até a exclusão do Simples Nacional, ou MEI.
Para a Pessoa Física, seus recebimentos via PIX devem ser informadas na declaração de imposto de renda do ano seguinte, sendo necessário que suas movimentações financeiras, recebimento e/ou pagamentos, devem estar compatíveis com sua renda declarada.