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ENVIO DOS EVENTOS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO AO E-SOCIAL
(SST)

Em mais uma fase do E-social (Projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas).
Por meio da portaria conjunta SEPRT/RFB/ME N° 71 de junho de 2021 que trata sobre a implantação do e-social em vigor, ficaram definidas as datas para dar-se início 4° fase, onde serão enviados os eventos e informações referentes a segurança e medicina do trabalho, sendo essas informações transmitidas através dos eventos S2210, que contempla informações referentes a comunicação de acidente de trabalho.
S-2220, o mesmo tem informações referentes a monitoramento da saúde do trabalhador e S-2240 que contém informações referentes a condições ambientais do trabalho e agentes nocivos. Ante o exposto ficaram definidas as seguintes datas para os envios:

  • Para as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões (grupo1): A partir de 13/10/2021.
  • Para as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo simples nacional (grupo2): A partir de 10/01/2022.
  • Pessoas Jurídicas empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (grupo3): A partir de 10/01/2022.
  • Para órgãos públicos e organizações internacionais (grupo4): A partir de 11/07/2022.

Quanto a responsabilidade de gerar e enviar essas informações ao Esocial.

Quanto a elaboração e fornecimento das informações solicitadas nos eventos mencionados acima, não restam dúvidas que as mesmas devem ser geradas e fornecidas pela área especializada SESMT (Serviço Especializado em engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho).

Quanto ao envio das informações.

No que diz respeito ao envio das informações fornecidas pela área especializada de SST do E-social, é importante dizer que a responsabilidade é do empregador.

Sendo que, o mesmo pode efetuar diretamente o envio ao portal do governo (E-social) ou pode optar ainda por terceirizar o serviço de transmissão a quem oferecer esse serviço a ele, dessa forma ele poderá contratar uma clínica especializada para que essa por sua vez possa gerar os eventos necessários e também efetuar a transmissão das informações necessárias. Vale lembrar que em nossa região contamos com clínicas preparadas e capacitadas para atender a demanda referente a implantação da quarta fase do e-social. Dessa forma cada empregador poderá junto a clínica especializada em medicina do trabalho firmar um contrato que melhor o atenda de acordo com suas necessidades.

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