RECEITA SAÚDE OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01.01.2025
A IN 2240 de 11 de dezembro de 2024, instituiu a obrigatoriedade do Recibo Eletrônico de Serviço de
Saúde – Receita Saúde , a partir de 01 de janeiro de 2025
O que muda?
Os recibos em papel, que os profissionais da saúde emitiam para os pacientes pela prestação de serviços
médicos, agora serão emitidos de forma digital.
Como emitir os recibos no novo formato?
- Pelo celular:
– Baixar o aplicativo “Receita Federal”.
– Acessar com a senha GOV do profissional ou destinar procuração para o
responsável pela emissão dos recibos.
– Localizar a funcionalidade ‘Receita Saúde’, preencher os dados do paciente e fazer
a emissão - Pelo computador:
– Acessar o site da Receita Federal e entrar no ambiente E-CAC com a senha GOV ou
certificado digital do profissional, ou destinar procuração para o responsável pela
emissão dos recibos
– Buscar a funcionalidade ‘Meu Imposto de Renda’ e depois ‘Acessar Carnê-Leão’.
– Na seção de rendimento, preencher os dados do paciente no Receita Saúde e fazer a
emissão do recibo.
Informações importantes:
– O recibo gerado pelo Receita Saúde alimenta automaticamente o livro caixa e a declaração
de Imposto de Renda do paciente.
– O imposto gerado por ocasião dos recibos emitidos, deve ser recolhido mensalmente.
– Não é possível editar as informações de um recibo emitido.
– Se houver mais de um pagamento para o mesmo serviço, será necessário emitir um recibo
para cada pagamento.
– Se o recibo for emitido fora do prazo, o profissional precisa ajustar o livro caixa e recolher
o imposto no mês correspondente. Mas ainda será definido prazo máximo para emissão
retroativa .
– Há multas previstas para os casos de não emissão ou emissão incorreta.
– O recibo pode ser cancelado pelo profissional dentro de 10 dias após a emissão.
– Nos casos em que houver dependentes, o CPF do dependente passa a ser obrigatório para
emissão
Em caso de dúvidas, nosso time está à disposição para ajudar !